HONDA X-ADV 750 DCT 2025

Contrato de Aluguer de Motociclo – Termos e Condições Gerais
Partes Contratantes:
LOCADOR: Tender Touch, LDA, pessoa coletiva número 518174034, com sede na Estrada Nacional 10-1 Nº189 Loja, 2815-892 Sobreda, doravante designada por RENT.MOTO.PT.
E
LOCATÁRIO/CLIENTE: A pessoa singular ou coletiva identificada no Contrato de Aluguer Específico (doravante designado por “Contrato”), que aluga o motociclo e assume as responsabilidades aqui descritas.
Cláusula 1ª – Objetivo e Objeto do Contrato
1.1. A RENT.MOTO.PT, um projeto da Tender Touch, Lda., tem como objetivo proporcionar a entusiastas do motociclismo a oportunidade de alugar motociclos e scooters de vários segmentos. A nossa missão é oferecer uma experiência de condução de alta qualidade, em excelentes condições, seja para turismo, lazer ou para quem deseja sentir a emoção de conduzir um veículo de duas rodas.
1.2. O presente contrato tem como objeto o aluguer sem condutor do motociclo (doravante “Veículo”) identificado no Contrato, incluindo os seus acessórios e equipamento, pelo período de tempo e condições aqui estipuladas.
Cláusula 2ª – Condições do Condutor e Requisitos de Aluguer
2.1. Idade e Carta de Condução: O Locatário e qualquer condutor autorizado devem cumprir os seguintes requisitos mínimos: * Veículos até 125cc (e.g., Honda PCX 125, Yamaha NMAX 125): Idade mínima de 18 anos e titularidade de uma carta de condução válida da categoria A1 ou B. * Veículos com cilindrada superior a 125cc: Idade mínima de 21 anos e titularidade de uma carta de condução válida da categoria A. * Veículos com cilindrada superior a 700cc (e.g., BMW R1300GS, Yamaha Tenere 700): Para além dos requisitos anteriores, é exigida uma experiência de condução comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em motociclos de características e potência semelhantes.
2.2. Validade da Carta: A carta de condução apresentada deve ser válida e reconhecida em território português e na União Europeia, devendo estar em conformidade com os requisitos das autoridades de trânsito e da companhia de seguros.
2.3. Verificação e Recusa de Aluguer: A RENT.MOTO.PT reserva-se o direito de avaliar a experiência de condução do Locatário. O aluguer poderá ser negado e o contrato anulado, sem direito a reembolso de qualquer valor já pago, nas seguintes situações: * Se a equipa da RENT.MOTO.PT constatar falta de experiência ou perícia para a condução segura do Veículo selecionado. * Se o aluguer for efetuado com a intenção de que o Veículo seja conduzido por uma pessoa não identificada e autorizada no contrato. * Nestas situações, poderá ser cobrada ao Locatário uma taxa administrativa para compensar os custos e perdas de negócio resultantes da reserva efetuada em violação das regras.
Cláusula 3ª – Veículos, Equipamento e Estado de Conservação
3.1. Frota: A frota da RENT.MOTO.PT é composta pelos motociclos e scooters anunciados no website oficial, www.rent.moto.pt, incluindo, mas não se limitando a, modelos como KTM Adventure 890 R Rally, Yamaha Tenere Rally 700, BMW R1300 GS, Honda PCX125, entre outros. O Veículo específico do aluguer é detalhado no Contrato.
3.2. Vistoria e Checklist de Danos: * No momento da entrega, um representante da RENT.MOTO.PT, na presença do Locatário, realizará uma vistoria completa ao estado exterior e mecânico do Veículo. * Quaisquer danos pré-existentes (riscos, mossas, defeitos) serão devidamente anotados e fotografados, sendo registados num documento de “Checklist de Vistoria”, emitido em duplicado e assinado por ambas as partes. Este documento é parte integrante do presente contrato. * No momento da devolução, apenas os danos que não constem no referido Checklist serão da responsabilidade do Locatário.
3.3. Equipamento Incluído e Extra: * O valor base do aluguer inclui um capacete simples com viseira, cujo valor de substituição em caso de perda ou dano é de 50,00 €. * O Locatário pode alugar equipamento adicional, sujeito à disponibilidade e ao pagamento dos valores estipulados na tabela de extras. A lista de equipamentos e preços está disponível na loja física e no website da RENT.MOTO.PT. Exemplos de extras incluem: * Capacete integral: 5,00 € / Dia * Luvas: 2,00 € / Dia * Casaco de proteção: 5,00 € / Dia * Suporte para telemóvel: 3,00 € / Dia * Seguro de Extensão para Espanha: 58,00 € / por cada 10 dias
3.4. Responsabilidade pelo Equipamento: Em caso de perda, roubo ou dano do equipamento extra alugado, o custo de reparação ou substituição será imputado ao Locatário. Se este custo exceder o valor do depósito de segurança (caução), a RENT.MOTO.PT reserva-se o direito de exigir o pagamento do valor remanescente.
Cláusula 4ª – Condições Financeiras
4.1. Depósito de Segurança (Caução): * Para garantir o cumprimento do contrato, é exigido um depósito de segurança (caução) no momento do levantamento do Veículo. * O valor da caução varia consoante o modelo do Veículo alugado (ex: 800,00 € para uma Honda PCX 125cc; 2.300,00 € para uma BMW R1300GS). O valor exato está especificado nos “Requisitos” de cada anúncio no website e na tabela de preços oficial. * Este valor será cativado, preferencialmente, através de uma pré-autorização no cartão de crédito do Locatário e será desbloqueado no final do aluguer, após a verificação do bom estado do Veículo e do cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
4.2. Política de Combustível: * O Veículo é entregue com o depósito de combustível cheio e deve ser devolvido nas mesmas condições (“Cheio-Cheio”). * Caso o Veículo não seja devolvido com o depósito cheio, será cobrada uma taxa de serviço de reabastecimento, acrescida do valor do combustível em falta, cujo montante será deduzido da caução. A taxa varia em função da capacidade do depósito do Veículo.
Cláusula 5ª – Regras de Utilização
5.1. Limites de Quilometragem: * O aluguer inclui um limite de 400 quilómetros por dia. * A quilometragem total permitida é calculada multiplicando os dias de aluguer por 400. Os quilómetros que excedam este total serão cobrados a 0,49 € por quilómetro extra. * O cálculo é feito com base na diferença entre os quilómetros registados na entrega e na recolha do Veículo.
5.2. Limites Geográficos e Monitorização por GPS: * A circulação com o Veículo está, por defeito, restrita a Portugal Continental. * A saída do território nacional (e.g., para Espanha, França, Itália) só é permitida mediante autorização prévia e expressa da RENT.MOTO.PT e a subscrição da extensão de seguro e assistência em viagem correspondente. * O Locatário é informado e expressamente consente que todos os Veículos estão equipados com um sistema de geolocalização (GPS) para fins de segurança, prevenção de roubo e verificação do cumprimento das fronteiras pré-definidas no contrato. A violação dos limites geográficos constitui uma quebra grave do contrato.
Cláusula 6ª – Seguros e Responsabilidade
6.1. Seguro Base: Todos os veículos da RENT.MOTO.PT estão cobertos por um seguro de Responsabilidade Civil obrigatório contra terceiros.
6.2. Danos Próprios, Roubo e Perda Total: * A cobertura para danos próprios, roubo ou perda total do Veículo pode ou não estar incluída no preço base do aluguer. Esta condição está explicitamente indicada no campo “Incluído” de cada anúncio. * Caso não esteja incluída, o Locatário pode contratar uma cobertura adicional (“Extras”) mediante um pagamento diário. * Na ausência de uma cobertura para danos próprios/roubo, o Locatário é integralmente responsável por todos os custos de reparação dos danos causados no Veículo ou, em caso de perda total ou roubo, pelo valor de mercado do mesmo, até ao limite do valor da caução depositada. Caso os danos excedam o valor da caução, o Locatário permanece responsável pela totalidade do valor.
Cláusula 7ª – Devolução do Veículo
7.1. Devolução Tardia: * O Veículo deve ser devolvido na data e hora estipuladas no Contrato. * A devolução tardia implica a cobrança dos dias de aluguer adicionais, à tarifa em vigor. * Adicionalmente, se o atraso na devolução impedir que o Veículo seja entregue a um cliente com uma reserva subsequente, será aplicada uma taxa de penalização por indisponibilidade.
7.2. Devolução Fora de Horas: * O horário de funcionamento da loja é das 09h00 às 17h00. * A devolução fora deste horário é possível, mediante aviso prévio e acordo com a RENT.MOTO.PT. * Este serviço tem um custo adicional de 50,00 €, referente à deslocação de um funcionário para receber o Veículo.
Cláusula 8ª – Procedimentos em Caso de Avaria ou Acidente
8.1. Em caso de acidente, avaria mecânica ou qualquer outro incidente, o Locatário obriga-se a contactar imediatamente e em primeiro lugar a RENT.MOTO.PT para que o procedimento de assistência seja ativado.
8.2. Caso não seja possível o contacto com a loja, o Locatário deverá contactar diretamente o número da assistência em viagem fornecido na apólice de seguro, que é entregue juntamente com a documentação do Veículo.
8.3. O Locatário deve manter um contacto permanente e disponível durante todo o período do aluguer.
Cláusula 9ª – Obrigações do Locatário
9.1. O Locatário é responsável pelo Veículo durante todo o período de aluguer e compromete-se a:
a) Utilizar o Veículo com a diligência de um bom condutor, respeitando todas as regras do Código da Estrada e demais legislação aplicável.
b) Não utilizar o Veículo para fins ilegais, corridas, concursos, provas desportivas ou qualquer atividade que coloque em risco a sua integridade mecânica.
c) Não subalugar, ceder ou emprestar o Veículo a terceiros não autorizados no contrato.
d) Assegurar que o Veículo fica devidamente estacionado e trancado com os dispositivos de segurança fornecidos quando não está em uso.
e) Não realizar qualquer reparação ou alteração mecânica no Veículo sem autorização prévia e por escrito da RENT.MOTO.PT.
f) Ser o único responsável pelo pagamento de todas as multas, coimas, taxas de portagem e outras sanções que ocorram durante o período de aluguer. A RENT.MOTO.PT cobrará uma taxa administrativa pela gestão de cada um destes processos.
Cláusula 10ª – Rescisão do Contrato
10.1. A RENT.MOTO.PT reserva-se o direito de rescindir o contrato, de forma imediata e
unilateral, e de proceder à recuperação do Veículo, a expensas do Locatário, caso se verifique o incumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente contrato, nomeadamente:
a) A utilização do Veículo por um condutor não autorizado.
b) A violação dos limites geográficos estabelecidos sem autorização.
c) A utilização do Veículo para fins ilícitos ou de forma negligente.
d) A falta de pagamento dos valores devidos.
10.2. Em caso de rescisão por incumprimento do Locatário, este não terá direito ao reembolso de quaisquer quantias já pagas, incluindo o valor do aluguer e da caução.
Cláusula 11ª – Tratamento de Dados Pessoais
11.1. Ao celebrar o presente contrato, o Locatário consente que os seus dados pessoais (nome, contacto, número da carta de condução, etc.) sejam recolhidos e tratados pela Tender Touch, Lda. para as finalidades inerentes à gestão do processo de aluguer, faturação, gestão de seguros e cumprimento de obrigações legais, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).
11.2. Conforme estipulado na Cláusula 5.2, o Locatário reconhece e aceita que o Veículo está equipado com um dispositivo de geolocalização (GPS) para fins de segurança.
11.3. Para mais detalhes sobre a forma como os seus dados são tratados, o Locatário pode consultar a Política de Privacidade disponível no website www.rent.moto.pt.
Cláusula 12ª – Resolução de Conflitos, Lei Aplicável e Foro
12.1. O presente contrato é regido pela legislação portuguesa.
12.2. Em caso de qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente contrato, as partes comprometem-se a procurar uma solução amigável.
12.3. Não sendo possível uma resolução amigável, as partes podem recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, como o CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo e o CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, conforme informado nos canais da RENT.MOTO.PT.
12.4. Para a resolução de todas as questões não solucionadas de forma amigável ou alternativa, fica estipulado como competente o foro da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.
Cláusula 13ª – Disposições Finais
13.1. O Contrato de Aluguer Específico (documento assinado no levantamento), o Checklist de Vistoria e os presentes Termos e Condições Gerais constituem o acordo integral entre as partes, sobrepondo-se a qualquer comunicação ou acordo anterior.
13.2. Qualquer alteração ao presente contrato ou aos seus anexos só será válida se for efetuada por escrito e assinada por ambas as partes.
13.3. Se qualquer cláusula deste contrato for declarada nula ou inexequível, tal não afetará a validade das restantes cláusulas, que se manterão em vigor.