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Carta de condução estrangeira em Portugal: alugar mota em Lisboa

O que valem as cartas da UE, do Reino Unido, dos EUA e de outros países em Portugal: idade mínima, categorias A1, A2 e A, e caução para alugar mota.

EREquipa RENT.MOTO.PTEquipa editorialPublicado22 de outubro de 2026Atualizado22 de outubro de 2026
Factos verificados em fontes oficiaisSem links patrocinados5 fontes citadas
Carta de condução estrangeira em Portugal: alugar mota em Lisboa
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anos de experiência a alugar motas em Lisboa
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motas e scooters na frota, testadas por nós
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Chega ao balcão com uma carta de condução emitida em Berlim, Londres, Toronto ou Chicago e a pergunta é sempre a mesma: isto serve para levar uma mota na estrada em Lisboa? A carta de condução estrangeira em Portugal tem regras próprias para turistas, regras diferentes para quem já vive cá, e regras ainda mais exigentes do nosso lado, porque um seguro de aluguer não aceita dúvidas sobre quem está ao guiador. Juntámos neste guia o que o IMT e a Comissão Europeia publicam e o que pedimos na loja de Sobreda, para que saiba, antes de reservar, se o seu documento chega.

Em resumo:

  • Um turista com carta de um país aderente às convenções de trânsito pode conduzir em Portugal até 185 dias, contados a partir do dia seguinte à entrada.
  • Uma carta da UE ou do EEE vale até ao fim da validade inscrita no documento, e o registo de residência no IMT é gratuito.
  • Até 125 cm³ exigimos 18 anos e carta A1, A2 ou A; acima de 125 cm³, 21 anos e carta A2 ou A.
  • Os preços diários de outubro de 2026 vão de 36 € (scooter 110 cm³) a 140 € (Honda Africa Twin), com 400 km por dia incluídos.
  • A caução, entre 400 € e 2 300 € conforme o modelo, é bloqueada num cartão de crédito ou débito em nome do condutor.

O que o IMT diz a quem chega como turista

A regra base está na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre títulos de países aderentes às convenções e outras situações. Quem tem um título de condução emitido por um país que subscreveu as convenções internacionais de trânsito, ou que tem acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal, pode conduzir cá com esse título durante um máximo de 185 dias. A contagem começa no dia seguinte à entrada no país e só se aplica a quem ainda não fixou residência, a situação de turista.

Na prática, 185 dias cobrem tudo o que fazemos no balcão. O número só pesa a quem passa uma temporada longa em Portugal, por exemplo quem chega em setembro e quer alugar uma mota em março: conte os dias e guarde a prova da data de entrada.

A mesma página explica o que acontece ao fixar residência: é preciso tratar da troca do título, com avaliação médica, formulário no portal A Minha Carta de Condução e entrega do documento num balcão do IMT. O custo indicado é de 30 €, com 10% de desconto no pedido online. É uma conversa para depois de se mudar, não para a semana de férias.

Dois passaportes azuis sobre uma mesa de madeira
Passaporte ou cartão de cidadão: um dos dois é obrigatório no levantamento.

Se a sua carta é da União Europeia ou do EEE

É o caso mais simples. Segundo o IMT, na página dedicada aos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein), pode conduzir em Portugal com a carta comunitária até ao fim da validade que consta do documento. Quem se instala no país deve registar a residência junto do IMT. O serviço é gratuito, mas tem de ser feito no prazo de 60 dias depois de fixar residência.

Para quem passa uma semana em Lisboa, isto significa que a carta nacional chega, sem nada para traduzir ou trocar. O que muda de pessoa para pessoa é a categoria: a carta tem de dizer A1, A2 ou A conforme a mota que escolher. Uma carta B de carro, só por si, não abre uma mota de 750 cm³.

Reino Unido, Estados Unidos, Canadá e outros países da OCDE e da CPLP

Desde 1 de agosto de 2022, o Decreto-Lei n.º 46/2022 alargou o reconhecimento a um grupo de países fora da UE. O IMT descreve-o na página sobre cartas emitidas pelos países da OCDE e da CPLP. Nessa lista estão, entre outros, os Estados Unidos, o Reino Unido, o Canadá, a Austrália, o Japão, a Suíça e o Brasil. Estes títulos são aceites para circular em Portugal mesmo depois de o condutor obter residência, desde que se cumpram condições concretas:

  • o país emissor subscreve uma das convenções de trânsito (Genebra 1949 ou Viena 1968) ou tem acordo bilateral com Portugal;
  • não passaram mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação do título;
  • o titular tem menos de 60 anos;
  • o título está válido e não está apreendido, suspenso, caducado ou cassado;
  • o condutor tem a idade mínima que Portugal exige para a categoria em causa.

Repare no segundo ponto. Uma carta americana renovada há 16 anos, ou uma carta australiana com a mesma idade, falha o teste dos 15 anos mesmo estando impressa e legível. No balcão olhamos para a data de emissão ou de renovação antes de olhar para o resto.

Se é brasileiro, a história tem um capítulo próprio, com o acordo entre os dois países e as dúvidas habituais sobre a CNH. Escrevemos tudo isso à parte, e a leitura certa é CNH brasileira vale em Portugal? Alugar mota em Lisboa.

Licença internacional de condução: quando ajuda

A licença internacional de condução (IDP, na sigla em inglês) causa mais dúvidas do que merece. Não é uma carta, é um complemento: o documento do Governo britânico diz que deve ter sempre consigo a carta de condução e, em simultâneo, a IDP. Sozinha, não conduz ninguém.

Para britânicos, a regra oficial é clara. A página do governo do Reino Unido sobre licenças internacionais de condução lista Portugal com a convenção de 1968 e indica que um titular de carta photocard do Reino Unido, de Gibraltar, de Guernsey, de Jersey ou da Ilha de Man pode conduzir até 185 dias sem IDP. Quem ainda tem a carta antiga em papel deve trocá-la por uma photocard ou pedir a IDP. O mesmo site acrescenta que, se alugar um carro, deve confirmar se a empresa de aluguer pede IDP, e a mesma cautela serve para uma mota.

Para norte-americanos, canadianos, australianos e japoneses, as páginas do IMT que consultámos não falam de IDP. Falam de título válido, país subscritor das convenções, idade do título e idade do condutor. Não vamos inventar uma exigência que a lei não menciona, mas também não prometemos o contrário: o nosso contrato pede uma carta válida e reconhecida em território português e na União Europeia, e a decisão final no balcão cabe à equipa, que pode recusar o aluguer se não se convencer da sua experiência. Se a sua carta não vem de um país da UE ou de um dos países listados atrás, escreva para rent@moto.pt antes de reservar e anexe uma fotografia dos dois lados.

Mota clássica estacionada ao pôr do sol entre palmeiras
Uma mota ao fim do dia: a categoria da carta decide qual pode escolher.

Idade mínima: a lei e as nossas regras

O IMT, na página sobre cartas de condução de motociclos, explica as idades para obter a carta em Portugal: 16 anos para a categoria A1, 18 para a A2 e, para a categoria A, 24 anos ou 20 anos com dois anos de categoria A2. Como turista já trouxe a carta de casa, mas a escada dá uma ideia do que cada categoria significa.

As nossas condições vão além do mínimo legal, por razões de seguro e de segurança, e estão no contrato de aluguer e na secção de requisitos de cada modelo:

  • até 125 cm³ (por exemplo Honda PCX 125 e Yamaha NMAX 125): 18 anos e carta A1, A2 ou A;
  • acima de 125 cm³: 21 anos e carta A2 ou A, conforme a categoria indicada na página do modelo (a A2 permite motas até 35 kW);
  • acima de 700 cm³, como a BMW R 1300 GS ou a Yamaha Tenere 700: os requisitos anteriores e ainda dois anos de experiência comprovada em motas de características semelhantes.

O contrato refere também que, para modelos até 125 cm³, é aceite a carta B com pelo menos 25 anos, válida apenas em Portugal, nos termos da Lei n.º 78/2009. A formulação aponta para uma regra portuguesa. Se tem uma carta B estrangeira e conta com esta porta, não assuma nada: pergunte-nos por escrito antes de reservar, com o país emissor e a data de emissão.

O que cada categoria permite alugar

Esta tabela junta os preços diários de outubro de 2026 que constam da nossa frota, com a categoria exigida e a caução. Os valores são por dia, sem desconto por aluguer longo, e os 400 km diários estão incluídos em todos os modelos.

ModeloCartaIdade mínimaPreço por dia (outubro de 2026)Caução
Honda Vision NSC110A11836 €400 €
Honda PCX 125A11846 €600 €
Yamaha MT-125A11860 €600 €
Yamaha NMAX 125 Tech MAXA11863 €600 €
BMW C 400 XA22172 €900 €
Husqvarna Svartpilen 401A22173 €600 €
Honda ADV 350A22180 €800 €
Honda NC750XA21100 €1 000 €
Honda Transalp 750A21110 €1 000 €
Yamaha Tenere 700 RallyA21120 €1 300 €
Honda Africa TwinA21140 €1 100 €

Com carta A1 o catálogo fica nas 125 cm³ e na Vision. Com A2 juntam-se as médias, de 72 € a 81 € por dia (a Honda CMX500 Rebel, de 34 kW, também está aqui). A carta A abre tudo, mas acima de 700 cm³ continuam a pedir-se os dois anos de experiência.

Os documentos no dia do levantamento

O levantamento faz-se em Sobreda, na Estrada Nacional 10-1, todos os dias entre as 09:00 e as 19:00. A ficha de cada mota diz o mesmo sobre os documentos, e a lista é curta:

  1. cartão de cidadão ou passaporte;
  2. carta de condução da categoria exigida para o modelo, válida e reconhecida em Portugal;
  3. cartão de crédito ou de débito físico, em nome do condutor, para a caução;
  4. experiência adequada na condução de motas, que avaliamos no próprio balcão.

Leve a carta original. Faz-se uma vistoria ao estado da mota na sua presença, os danos que já existam ficam fotografados e anotados num checklist assinado por ambos, e só o que não constar dele é da sua responsabilidade na devolução.

A caução: o que significa um cativo no cartão

A caução não é um pagamento. O nosso contrato descreve-a como uma pré-autorização, ou seja, um cativo temporário do montante no cartão, que fica indisponível para si mas não sai da conta. Varia consoante o modelo e, nas nossas condições, situa-se habitualmente entre 600 € e 2 300 €; na frota atual vai de 400 € na Vision a 2 200 € na BMW R 1300 GS Adventure. Dinheiro vivo não é aceite.

Tem uma consequência prática para quem viaja. O cartão tem de ter limite livre suficiente: reservar 1 000 € de caução num cartão com 800 € disponíveis não funciona, e um cartão de débito com saldo curto cria o mesmo problema. Verifique o limite antes de sair de casa. Depois da devolução e da verificação da mota, damos a ordem de libertação no terminal; o tempo até o valor voltar a aparecer no cartão depende do banco que o emitiu e das redes Visa e Mastercard, não de nós.

Rua pedonal de Lisboa vista de cima, com prédios de varandas de ferro e telhados de telha
Uma rua da Baixa de Lisboa, vista de uma varanda.

Reserva, quilómetros e extras para quem vem de fora

Para guardar a data basta pagar 30% na reserva. Cada dia inclui 400 km e cada quilómetro adicional custa 0,49 €. A entrega no aeroporto ou ao domicílio existe, mas é um serviço pago à parte; o preço base não a inclui. O aluguer inclui um capacete simples com viseira, e quem prefere integral paga 5 € por dia. Luvas custam 2 € por dia, o casaco de proteção 5 € e o suporte para telemóvel 3 €.

Se o plano passa por Espanha, o contrato prevê um seguro de extensão para Espanha de 58 € por cada 10 dias. Quem tem carta A2 e quer algo mais divertido que uma scooter de 125 cm³ pode alugar mota em Portugal com carta estrangeira escolhendo entre a ADV 350 e a C 400 X.

Casos que complicam o balcão

Há quatro situações que vimos mais do que uma vez e que convém antecipar:

  • Carta válida mas de uma categoria que não corresponde ao modelo. Uma carta A2 não serve para a Africa Twin, por muito experiente que seja.
  • Cartão da caução em nome de outra pessoa. O titular do contrato tem de ser o titular do cartão físico.
  • Segundo condutor sem documentos. Qualquer condutor autorizado tem de cumprir os mesmos requisitos e estar identificado no contrato. Se a mota for conduzida por alguém não identificado, o aluguer pode ser anulado sem reembolso e pode ser cobrada uma taxa administrativa.
  • Experiência que não se vê. Reservamos o direito de avaliar a sua experiência. Se a equipa concluir que não consegue conduzir o modelo escolhido em segurança, o aluguer pode ser recusado, sem direito a reembolso do que já pagou.

Perguntas frequentes

Preciso de uma licença internacional de condução para alugar uma mota em Portugal?

A lei portuguesa, nas páginas do IMT que consultámos, fala de título válido, país subscritor das convenções e idade, não de IDP. Para britânicos com carta photocard, o governo do Reino Unido diz que não precisa de IDP até 185 dias. No contrato da loja, a exigência é uma carta válida e reconhecida em Portugal e na UE. Se tem dúvidas sobre o seu país, escreva antes de reservar.

A minha carta americana, canadiana ou australiana serve?

Os Estados Unidos, o Canadá e a Austrália estão na lista de países da OCDE cujos títulos o IMT aceita, desde que o título esteja válido, tenha menos de 15 anos desde a emissão ou renovação e o condutor tenha menos de 60 anos. A categoria de mota que consta da carta continua a ser o que decide o modelo que pode alugar.

Posso alugar uma scooter de 125 cm³ só com carta de carro?

O contrato aceita a carta B com pelo menos 25 anos nos modelos até 125 cm³, mas descreve-a como válida apenas em Portugal, nos termos da Lei n.º 78/2009. Com uma carta B estrangeira, confirme connosco por e-mail antes de reservar, indicando o país e a data de emissão.

Outra pessoa pode conduzir a mota alugada?

Só se estiver identificada no contrato como condutor autorizado e cumprir os mesmos requisitos de idade, carta e experiência. Entregar a mota a um amigo que não consta do contrato pode levar à anulação do aluguer sem reembolso e a uma taxa administrativa.

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Fontes

  1. 1títulos de países aderentes às convenções e outras situaçõeshttps://www.imt-ip.pt/condutores/reconhecimento/troca-de-titulo-de-conducao-estrangeiro/paises-aderentes-as-convencoes-e-outras-situacoes/
  2. 2países da União Europeia e do Espaço Económico Europeuhttps://www.imt-ip.pt/condutores/reconhecimento/troca-de-titulo-de-conducao-estrangeiro/paises-da-uniao-europeia-e-do-espaco-economico-europeu/
  3. 3cartas emitidas pelos países da OCDE e da CPLPhttps://www.imt-ip.pt/condutores/reconhecimento/troca-de-titulo-de-conducao-estrangeiro/cartas-de-conducao-emitidas-pelos-paises-da-ocde-e-cplp/
  4. 4licenças internacionais de conduçãohttps://www.gov.uk/driving-abroad/international-driving-permit
  5. 5cartas de condução de motocicloshttps://www.imt-ip.pt/condutores/informacoes-gerais/quero-ser-condutor/cartas-de-conducao-de-motociclos/
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