As ruas banhadas pelo sol de Lisboa e as deslumbrantes estradas costeiras de Portugal foram literalmente feitas para serem exploradas em duas rodas. Nos últimos anos, a popularidade da mobilidade elétrica aumentou drasticamente, fazendo com que muitos turistas e expatriados façam uma pergunta muito comum: é realmente preciso ter carta de condução para andar de scooter elétrica em Portugal?

A resposta depende inteiramente do que entende por “scooter elétrica”. A legislação portuguesa classifica estes veículos com base na potência do motor e na sua construção.
Se se refere às pequenas trotinetes elétricas espalhadas pelos passeios da cidade, as regras são simples. Se a velocidade máxima for limitada a 25 km/h e a potência do motor não exceder os 250W, são legalmente equiparadas a bicicletas. Não precisa de carta de condução, seguro ou matrícula. No entanto, é obrigatório usar as ciclovias, sendo a circulação nos passeios estritamente proibida e punida com multas pesadas.
Por outro lado, se estamos a falar de um ciclomotor elétrico com assento ou de uma mota elétrica, as regras mudam drasticamente. Para conduzir uma scooter elétrica de baixa potência (equivalente a um ciclomotor de 50cc, com velocidade máxima de 45 km/h), deve ter, no mínimo, a categoria AM ou a carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B). Para scooters elétricas mais potentes (equivalentes a 125cc), precisará da carta de motociclos da categoria A1 ou da carta da categoria B, desde que tenha pelo menos 25 anos de idade.
Embora as scooters elétricas sejam excelentes para viagens curtas em terrenos planos, apresentam desvantagens significativas. As famosas sete colinas de Lisboa esgotam as baterias a uma velocidade incrível. O medo de ficar sem carga torna-se um problema real se quiser sair do centro da cidade para explorar arredores belíssimos como Sintra, Cascais ou a Serra da Arrábida.
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